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Ofício Circular da DCF nº 14/2015

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 14, de 31 de março de 2015.

Aos Senhores

Prefeitos

Responsáveis pelas Unidades de Controle Interno

Prezados Senhores:

Comunico que, no próximo Plano Operativo de Auditorias deste Tribunal de Contas, com início previsto para o mês de setembro de 2015, constará como item de auditoria a verificação do atendimento ao disposto no

Art. 26-A da Lei Federal nº 9394 /96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação).

Oportunamente, tais quesitos serão solicitados através de questionário a ser remetido via Espaço de Controle Interno e, posteriormente, na execução de trabalhos in loco , essas informações serão checadas pelas equipes de auditoria.

Outrossim, solicito que seja dada ciência do conteúdo deste ofício e de seu anexo aos gestores da Secretaria Municipal de Educação para as providências cabíveis junto às suas unidades escolares.

Por fim,

considerando a política de capacitação de nossos jurisdicionados, desenvolvida pela Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, haverá, brevemente, seminário específico de orientação dos eixos de fiscalização que seguem em anexo.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 9394/1996 de 20/12/1996 Legislação Federal