Ofício Circular da DCF nº 14/2016
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 14, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
Aos Senhores
Administradores dos Órgãos Estaduais,
Prefeitos Municipais,
Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhes cópia do processo nº 288/2015, encaminhado a este TCE pelo Executivo Municipal de Cachoeirinha, mediante Ofício nº 019/2016, por meio do qual foi imposta penalidade à empresa MCV COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA, conforme documentação em anexo.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br. na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.
Atenciosamente,
Jorge Arruda,
Diretor de Controle e Fiscalização.
Oficio nº 019/2016 - Gabinete do Prefeito
Cachoeirinha, 03 de fevereiro de 2016.
Assunto: Informação. Anexo: Processo nº 288/2015.
Prezado Sr. Diretor,
1. Temos a satisfação de cumprimentar Vossa Excelência na oportunidade que levamos ao Conhecimento desta Corte de Contas, que por decisão decorrente do Processo nº 288/2015, conforme cópia anexa, a empresa MCV COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 81.424.962/0001-70, estabelecida à Rua Maria Isabel Zen Zagonel, 205, Afonso Pena, São José dos Pinhais, PR, está SUSPENSA DE LICITAR com esta Administração Municipal por 2 (dois) anos, a contar de 30 de dezembro de 2015.
Respeitosamente,
LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES
Prefeito
Ao Senhor:
Diretor Geral
Tribunal de Contas do Estado do RS.
Porto Alegre - RS
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