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Ofício Circular da DCF nº 14/2017

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 14, de 17 de abril de 2017.

Aos Ilustríssimos Senhores

Administradores de Poderes, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta Estadual

Prezados Senhores:

A Resolução TCE-RS nº 1050 , publicada no dia 13 de novembro de 2015, instituiu o Sistema de Licitações e Contratos - LicitaCon e definiu que a sua utilização pelos jurisdicionados da esfera estadual torna-se obrigatória a contar de 02 de maio de 2017.

Na iminência do início do uso obrigatório do sistema, e em decorrência do recebimento de alguns pedidos de prorrogação do prazo estabelecido na referida norma, reporto- me a Vossa Excelência para solicitar a gentileza de comunicar-nos eventuais impossibilidades de cumprimento das obrigações instituídas pela referida Resolução. As justificativas apresentadas serão consideradas quando do exame das contas do exercício de 2017.

Ao ensejo, apresento-lhes minhas cordiais saudações. Atenciosamente,

Jorge Arruda

Diretor de Controle e Fiscalização

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 1050/2015 de 04/11/2015 - Norma em vigor