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Ofício Circular da DCF nº 14/2020

Novas modalidades inativatórias - SAPIEM

OFÍCIO CIRCULAR DA DCF Nº 14, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Novas modalidades inativatórias - SAPIEM

Senhor Prefeito:

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, com o objetivo de aperfeiçoar o Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal - SAPIEM, implementou novas modalidades inativatórias para adaptá-lo ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e já incorporado à jurisprudência desta Corte de Contas.

As novas modalidades destinam-se a suprir lacuna referente às aposentadorias proporcionais de Professores, tendo como denominador aquele estabelecido para as aposentadorias especiais (25 anos para mulher e 30 anos de contribuição para homem).

Importante ressaltar que essas modalidades somente considerarão o período do servidor público em atividades exclusivamente de regência de classe. Os demais requisitos constam no próprio SAPIEM.

Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente,

Everaldo Ranincheski,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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