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Ofício Circular da DCF nº 14/2025

Porto Alegre, 04 de abril de 2025.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 14/2025

Porto Alegre, 04 de abril de 2025.

Assunto: Prestação de Contas quanto ao recebimento de Transferências Especiais no período compreendido entre os exercícios de 2020 a 2023, para municípios com Planos de Trabalho não cadastrados.

Senhores Administradores:

No sentido de colaboração com o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) divulga orientações contidas no Ofício Circular STF nº 8/2025, no sentido de alertar aos municípios beneficiários de Transferências Especiais (Emendas PIX), nos anos de 2020 a 2023, e que ainda não cadastraram os Planos de Trabalho, sobre a obrigatoriedade de prestação de contas junto aos respectivos Ministérios Finalísticos, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar do dia 01/04/2025.

Em cumprimento às determinações do STF, o Tribunal de Contas da União (TCU), elaborou a Nota Técnica AUDGESTÃOINOVAÇÃO - TCU nº 002/2025, onde informou que, em 19/03/2025, havia 6.247 Planos de Trabalho não cadastrados referentes às Transferências Especiais enviadas aos municípios, no período compreendido entre os exercícios de 2020 e 2023.

O TCU conclui que, independentemente da apresentação dos Planos de Trabalho, os recursos referentes ao período citado foram distribuídos, de modo que permanesce o dever constitucional de prestação de contas das despesas efetuadas.

Neste sentido, este TCE-RS alerta aos entes fiscalizados para que façam a prestação de contas no prazo estipulado pelo STF, de maneira individualizada por emenda, evitando assim possíveis atribuições de responsabilidades aos gestores, por aquela Corte Superior.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Nota Técnica nº 2/2025 de //

Ofício Circular da DCF nº 8/2025 de 24/02/2025 - Norma em vigor