Ofício Circular da DCF nº 15/2010
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 15, de 26 de maio de 2010.
Senhores Administradores:
Com o advento da Lei Complementar Federal nº 131, de 27-05-2009, informamos que este Tribunal de Contas examinará a publicação dos informes preconizados na citada norma, em especial aqueles pertinentes à sua execução orçamentária, nos termos também ali dispostos.
Considerando que, à luz do artigo 2º do mesmo diploma, a exigibilidade de tais veiculações passarão a ser obrigatórias conforme cronograma abaixo, dirigimo-nos a Vossas Senhorias para solicitar-lhes a adoção das providências atinentes à publicização das respectivas informações, na forma e no tempo estipulados.
a partir de 29-05-2010
municípios com mais de 100 mil habitantes
a partir de maio de 2011
municípios entre 50 e 100 mil habitantes
a partir de maio de 2013
municípios com menos de 50 mil habitantes
Tais informações deverão ser incluídas em futura versão do PAD com ratificação no MCI, a exemplo do que é feito com as publicações dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).
Renovando nossa manifestação de apreço, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
Ilmos. Srs. Administradores
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Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009 Legislação Federal