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Ofício Circular da DCF nº 15/2010

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 15, de 26 de maio de 2010.

Senhores Administradores:

Com o advento da Lei Complementar Federal nº 131, de 27-05-2009, informamos que este Tribunal de Contas examinará a publicação dos informes preconizados na citada norma, em especial aqueles pertinentes à sua execução orçamentária, nos termos também ali dispostos.

Considerando que, à luz do artigo 2º do mesmo diploma, a exigibilidade de tais veiculações passarão a ser obrigatórias conforme cronograma abaixo, dirigimo-nos a Vossas Senhorias para solicitar-lhes a adoção das providências atinentes à publicização das respectivas informações, na forma e no tempo estipulados.

a partir de 29-05-2010

municípios com mais de 100 mil habitantes

a partir de maio de 2011

municípios entre 50 e 100 mil habitantes

a partir de maio de 2013

municípios com menos de 50 mil habitantes

Tais informações deverão ser incluídas em futura versão do PAD com ratificação no MCI, a exemplo do que é feito com as publicações dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).

Renovando nossa manifestação de apreço, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Ilmos. Srs. Administradores

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Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009 Legislação Federal