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Ofício Circular da DCF nº 15/2015

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 15, de 17 de abril de 2015.

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Aos Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhe, em anexo, cópia do Ofício nº 628/2015, enviado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão a este Tribunal, por meio do qual foi informada a proibição dos seguintes executados de contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, a contar de 30/08/2015, data do trânsito em julgado da decisão (Ação Civil Pública nº 039/1.06.0005269-0):

- Valmir Vieira de Moura, CPF (nº ocultado) , pelo prazo de 5 (cinco) anos;

- Tamara Sais de Moura, CPF (nº ocultado) , pelo prazo de 6 (seis) anos; e

- Vladimir Vieira de Moura, CPF 556.434.130/20, pelo prazo de 8 (oito) anos. Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópias dos referidos ofícios à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

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