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Ofício Circular da DCF nº 15/2016

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 15, de 25 de fevereiro de 2016.

Aos Senhores

Prefeito Municipal

Responsável pela Unidade de Controle Interno

Prezados Senhores:

A Lei Federal nº 11.340 /2006 (Lei Maria da Penha), ao reconhecer a obrigação do Estado em garantir a segurança das mulheres, definiu as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como delimitou o atendimento às mulheres vítimas de violência.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com o intuito de conhecer as iniciativas dos municípios gaúchos voltadas para o resgate e valorização da dignidade das mulheres e o combate à violência de gênero, solicita a remessa eletrônica de informações concernentes ao tema, por meio do Questionário Eletrônico nº 04/2016 - Lei Maria da Penha, a ser respondido no Espaço do Controle Interno, no Portal do TCE-RS, no período de 25 de fevereiro até 04 de março de 2016.

Rogo especial atenção quanto ao prazo para resposta, uma vez que não há possibilidade de prorrogação.

Durante o período mencionado, eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Setor de Atendimento Processual do TCE-RS, via página do TCE-RS na internet (Portal > Jurisdicionados > Abertura de Chamados) ou pelo telefone (51) 3214-9869.

Ao ensejo, apresento-lhe minhas cordiais saudações.

Jorge Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 11340/2006 de 07/08/2006 Legislação Federal