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Ofício Circular da DCF nº 15/2017

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 15, de 18 de abril de 2017.

Aos Senhores

Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores

Prezados Senhores:

Em atendimento à Decisão nº 1E-0420-2016, proferida nos autos do Processo de Contas de Gestão nº 2567-0200/14-5, reproduzo a determinação constante na alínea "f":

... que cientifique os Chefes dos Poderes Legislativos Municipais quanto à obrigatoriedade de edição de lei em sentido estrito para a fixação dos subsídios dos Vereadores, nos termos da Constituição Federal , artigo 29, inciso VI, à vista do disposto no artigo 37, inciso X, e artigo 39, parágrafo 4º, fato que deverá ser objeto de verificação nas auditorias pertinentes ao exercício de 2016, com relação à norma utilizada para a fixação dos subsídios dos Edis para a legislatura 2017-2020;

Por fim, informo-lhes que no Portal deste Tribunal www.tce.rs.gov.br, na

Seção Consultas - Consulta Processual Pública, estão disponíveis o inteiro teor da Decisão e do Relatório e Voto do referido processo.

Atenciosamente,

Jorge Arruda

Diretor de Controle e Fiscalização.

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