Ofício Circular da DCF nº 15/2019
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 15 DE 30 DE ABRIL DE 2019.
Senhor (a) Prefeito (a):
A partir de 15/05/2019, o sistema da BLM - Base de Legislação Municipal do TCE- RS passará a aceitar somente arquivos com a extensão DOC. Portanto, não serão mais aceitos pelo sistema arquivos enviados com a extensão PDF.
Registra-se, ainda, que a publicação de atos na BLM ocorre em até 24 horas após o envio via sistema, não sendo mais possível solicitar/realizar procedimentos manuais para que a disponibilização ocorra no mesmo dia. Portanto, os jurisdicionados devem considerar esse período no tempo de disponibilização da norma.
Conforme registrado anteriormente, desde fevereiro deste ano a publicação de atos na Base de Legislação Municipal - BLM está ocorrendo automaticamente, sem validação prévia. Em razão disso, reforça-se que a responsabilidade pela validade, integridade e consistência das informações encaminhadas e disponibilizadas via BLM é de cada ente jurisdicionado, conforme previsto no artigo 6º da Resolução nº 843 /2009.
Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados.
Atenciosamente,
Claudio Roberto Koskodan das Chagas,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 843/2009 de 04/03/2009 - Norma em vigor