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Ofício Circular da DCF nº 15/2019

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 15 DE 30 DE ABRIL DE 2019.

Senhor (a) Prefeito (a):

A partir de 15/05/2019, o sistema da BLM - Base de Legislação Municipal do TCE- RS passará a aceitar somente arquivos com a extensão DOC. Portanto, não serão mais aceitos pelo sistema arquivos enviados com a extensão PDF.

Registra-se, ainda, que a publicação de atos na BLM ocorre em até 24 horas após o envio via sistema, não sendo mais possível solicitar/realizar procedimentos manuais para que a disponibilização ocorra no mesmo dia. Portanto, os jurisdicionados devem considerar esse período no tempo de disponibilização da norma.

Conforme registrado anteriormente, desde fevereiro deste ano a publicação de atos na Base de Legislação Municipal - BLM está ocorrendo automaticamente, sem validação prévia. Em razão disso, reforça-se que a responsabilidade pela validade, integridade e consistência das informações encaminhadas e disponibilizadas via BLM é de cada ente jurisdicionado, conforme previsto no artigo 6º da Resolução nº 843 /2009.

Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados.

Atenciosamente,

Claudio Roberto Koskodan das Chagas,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 843/2009 de 04/03/2009 - Norma em vigor