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Ofício Circular da DCF nº 15/2020

Atuação concomitante

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 15/2020 Porto Alegre, 23 de junho de 2020.

Atuação concomitante

Senhores Administradores:

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, com o intuito de proporcionar maiores benefícios à sociedade a partir do controle externo exercido, informa que as ações fiscalizatórias passaram a ser realizadas, também, de forma concomitante.

A evolução na forma de atuação deste Tribunal de Contas vai ao encontro do disposto no texto constitucional acerca da fiscalização nos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, bem como está em consonância com o Planejamento Estratégico do TCE-RS - PET 2018-2022, cujo principal objetivo vinculado à atividade-fim diz respeito à atuação com foco, de forma preventiva e concomitante.

Nesse sentido, as atividades de auditoria estão sendo executadas de forma permanente e contínua durante todo o exercício, com o suporte de ferramentas tecnológicas, e não apenas nos períodos de visita in loco , como tradicionalmente ocorria. Assim, ressalta-se a possibilidade de o corpo técnico desta Corte de Contas requisitar informações e documentos, além de procedimentos que demandem ações presenciais a qualquer tempo, sempre que necessário ao esclarecimento de situações verificadas, independentemente da emissão do ofício de início de auditoria programada, o que contribui para a fiscalização de modo mais efetivo. No caso de atuações in loco , o corpo técnico fará, sempre que possível, prévio contato com as administrações por meio telefônico e/ou eletrônico.

Por oportuno, comunica-se que o PET 2018-2022 pode ser consultado no Portal do TCE-RS, em Institucional - Planejamento e Gestão - Planejamento Estratégico, ou diretamente no seguinte link: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/institucional/qualidade/planejamento_estrategico/PET_Revista_PDF-09.07.2019.pdf.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente,

Everaldo Ranincheski,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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