Ofício Circular da DCF nº 15/2021
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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 15/2021
Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Senhores Administradores:
Em cumprimento à missão constitucional de controle de legalidade dos atos de admissão, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) tem verificado que parcela significativa das negativas de registro de atos admissionais poderia ser evitada com planejamento adequado da fase preparatória de publicação do edital, bem como pelo respeito às normas vigentes por ocasião da realização do concurso público ou processo seletivo público.
Com base nesse cenário, o TCE-RS entendeu oportuno disseminar boas práticas na realização de concursos públicos e processos seletivos públicos, de forma a contribuir para um recrutamento mais eficiente, eficaz e efetivo.
Dessa forma, com o intuito de contribuir para o aprimoramento da organização e da execução de concursos e processos seletivos públicos, este Tribunal de Contas lançou o Manual de Boas Práticas em Concursos Públicos, o qual está disponível no portal do TCE-RS, em Orientações aos Gestores1, ou diretamente no seguinte endereço: https://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/publicacoes/orientacoes_gestores.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente,
Everaldo Ranincheski,
Diretor de Controle e Fiscalização
1 No Novo Portal do TCE, em Para o Fiscalizado - Orientações aos gestores: https://portalnovo.tce.rs.gov.br/escola/orientacoes-aos-gestores/
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