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Ofício Circular da DCF nº 15/2023

Prorrogação de prazo - PNTP 2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 15/2023

Porto Alegre, 29 de junho de 2023.

Assunto: Prorrogação de prazo - PNTP 2023.

Senhores Gestores e Controladores Internos,

Considerando as intercorrências causadas pelo ciclone extratropical que recentemente prejudicou diversos jurisdicionados desta Corte,

Considerando ainda relatos de erros no sistema de preenchimento dos formulários, Informamos a prorrogação do prazo de preenchimento e envio dos dados ao Programa Nacional de Transparência Pública - PNTP (vide Ofício Circular DCF nº 14/2023) para até 14/07/2023, não obstante o prazo inicialmente previsto nos termos do Ofício Circular DCF nº 14/2023.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (novos chamados) ou diretamente no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola Superior de Gestão e Controle, em https://ead.tce.rs.gov.br/moodle/ > webconferências > Programa Nacional de Transparência Pública.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Bruno Alex Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 14/2023 de 30/06/2023 - Norma em vigor