Ofício Circular da DCF nº 16/2020
Recebimento do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020 por agentes públicos constantes nas Folhas de Pagamento dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
OFÍCIO CIRCULAR DA DCF Nº 16, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
Recebimento do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982 /2020 por agentes públicos constantes nas Folhas de Pagamento dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Senhor Administrador:
Ao cumprimentar Vossa Excelência, informo que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul formulou Representação a respeito de possíveis irregularidades relativas ao recebimento indevido, por parte de servidores municipais, do benefício de auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982 /2020.
Considerando que referida Representação foi acolhida pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, alerto Vossa Excelência para que verifique a ocorrência dessa situação no âmbito de seu Município, especialmente no sentido de orientar os respectivos agentes públicos quanto às possíveis consequências pelo recebimento indevido do auxílio emergencial.
Tendo em vista a relevância social do tema e o esforço realizado por diversos órgãos de controle, trabalho realizado por Auditores do TCE-RS detectou indícios de irregularidades no recebimento do auxílio emergencial por agentes públicos estaduais e municipais no Rio Grande do Sul. Embora devam ser tratados como indícios, tais resultados denotam a existência de agentes públicos que receberam o auxílio emergencial de forma indevida.
Nesse sentido, reforço a necessidade de que os gestores alertem os agentes públicos de seus municípios para que adotem as providências cabíveis no sentido de regularizar a situação, inclusive, se este for o caso, com a devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres da União.
Menciono, adicionalmente, que tanto a relação de beneficiários do auxílio emergencial, quanto as orientações sobre os procedimentos necessários para a devolução dos valores recebidos indevidamente encontram-se disponibilizados no Portal de Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), no seguinte link: https://portaldatransparencia.gov.br.
Informo, por fim, que os procedimentos rotineiros de acompanhamento deste Tribunal poderão incluir, de acordo com os critérios de relevância, materialidade e criticidade, o exame relativo ao recebimento indevido do auxílio emergencial por agentes públicos municipais. Assim, neste momento, não é necessária a apresentação de qualquer informação a este Tribunal em relação ao assunto em questão.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente,
Everaldo Ranincheski,
Diretor de Controle e Fiscalização.
/DCF/CGEX/RVL
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 13982/2020 de 02/04/2020 Legislação Federal