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Ofício Circular da DCF nº 16/2021

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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 16/2021

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Porto Alegre, 17 de maio de 2021.

Aos Senhores

Prefeitos

Presidentes das Câmaras de Vereadores

Administradores das Entidades Municipais de Administração Indireta

Responsáveis pelo Controle Interno

Senhores Administradores:

Durante o exercício de 2020, foram implementadas validações no Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC, de forma a verificar o percentual de licitações e de contratos cadastrados no sistema LicitaCon.

Tal validação tem por objetivo melhorar a qualidade e a tempestividade das informações prestadas ao TCE-RS e à sociedade, em atendimento ao previsto no art. 6º, da Resolução nº 1.050 /2015, abaixo transcrito:

Art. 6º O desatendimento às disposições desta Resolução, inclusive divergências entre os dados, informações e documentos enviados e os efetivamente registrados em meio documental ou informatizado pelo órgão ou entidade de origem, ensejará a aplicação de multa nos termos regimentais, podendo, ainda, repercutir na apreciação ou no julgamento das contas das autoridades responsáveis.

Parágrafo único. Os dados do LicitaCon e do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC serão objeto de cruzamento para verificação de sua consistência, sem prejuízo de outros procedimentos de fiscalização do cumprimento desta Resolução pelos entes jurisdicionados.

Ressalta-se que serão implementadas novas regras e a validação implementada irá gerar erro, o qual impedirá a remessa do SIAPC-PAD, quando identificadas as situações abaixo:

- as remessas de 06 a 11/2021 não poderão ser enviadas se houver menos de 90% de licitações ou contratos cadastrados no LicitaCon;

- as remessas a partir de 12/2021 não poderão ser enviadas se houver menos de 95% de licitações ou contratos cadastrados no LicitaCon.

Salienta-se que somente serão consideradas na validação as licitações e contratos realizados a partir de 2020.

Por oportuno, esclarece-se que informações a respeito das regras de validação foram apresentadas durante o 22º evento do SIAPC, realizado nos dias 26 e 27 de novembro de 2020, e podem ser consultadas no Portal do TCE-RS, em Escola - EAD-Educação a Distância - Registro de Eventos - 22º Evento do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC - dia 2.

Em caso de dúvidas sobre a operação dos sistemas LicitaCon e SIAPC-PAD, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados ou pelo Novo Portal do TCE-RS, em Para o Fiscalizado - Abertura de Chamados.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente,

Everaldo Ranincheski,

Diretor de Controle e Fiscalização

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 1050/2015 de 04/11/2015 - Norma em vigor