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Ofício Circular da DCF nº 16/2022

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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 16/2022

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Porto Alegre, 28 de março de 2022.

Assunto: Certidões de Débito e Multa emitidas pelo TCE-RS.

Senhores Administradores:

De acordo com o disposto no artigo 71,

§3º, da Constituição Federal , as decisões do Tribunal de Contas que resultem em imputação de débito ou de multa terão eficácia de Título Executivo. Caso o recolhimento dos valores imputados não seja efetuado dentro do prazo estabelecido na decisão (e devidamente comprovado perante o TCE-RS), será extraída a respectiva Certidão de Decisão (de Débito ou Multa), a qual expressa crédito público não tributário.

Uma vez emitida a referida Certidão, esta será encaminhada à Entidade Credora, para adoção das medidas de cobrança administrativa ou judicial, bem como para o pertinente registro contábil, de acordo com a legislação aplicável. Por essa razão, é necessário que o atual Gestor, ao recebê-la no âmbito do órgão ou entidade, encaminhe o documento tanto ao setor de Contabilidade, quanto à Procuradoria Jurídica, para que sejam tomadas as providências pertinentes.

Caso seja verificada a omissão da autoridade competente em proceder à cobrança do débito fixado e/ou multa imputada, o TCE-RS comunicará o fato ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC) e à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), sem prejuízo da repercussão da matéria nas contas respectivas e da adoção das demais medidas cabíveis, nos termos do artigo 70, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.424 , de 06/01/2000.

Portanto, quaisquer medidas de cobrança adotadas pela autoridade competente devem ser comunicadas a este Tribunal, conforme preconiza a Resolução nº 1.039 /2015, através da Abertura de Chamado1.

Dito isso, informa-se que os valores atualizados referentes às Certidões de Decisão (de Débito e/ou de Multa) emitidas pelo TCE-RS estão disponíveis para consulta direta pelos Responsáveis pelo Controle Interno, por meio do Portal do TCE-RS (https://portalnovo.tce.rs.gov.br/fiscalizado/), em Fiscalizado - Para o Fiscalizado - Espaço do Controle Interno - Relatório - Devedores (veja o passo-a-passo ao final do Ofício).

Em caso de dúvidas, registrar chamado no Portal do TCE.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.

Como consultar o valor atualizado das Certidões de Débito e Multa emitidas pelo TCE-RS

(PASSO-A-PASSO)

1. Acesse o Portal do TCE-RS pelo enderçeo https://portalnovo.tce.rs.gov.br/fiscalizado/

2. Selecione a guia "Para o Fiscalizado" e depois " Espaço do Controle Interno" .

3. Escolha a opção "Acesso ao Sistema" e informe seu usuário e senha.

4. Na guia da esquerda, selecione a opção "Relatórios" e selecione a opção "Devedores".

5 - Nessa tela, será possível consultar o órgão, o nome do devedor, CPF, número da certidão, tipo, valor original, saldo atualizado, situação e número do processo.

1 Portal do TCE-RS, em Fiscalizado - Para o Fiscalizado - Abertura de Chamado.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual

Resolução nº 1039/2015 de 08/07/2015 - Norma em vigor