Ofício Circular da DCF nº 16/2026
Disponibilização do Manual para a entrega das declarações de bens e rendas dos agentes públicos do Estado do RS enumerados na Resolução TCE-RS nº 963, de 2012, e convite para reunião técnica.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 16/2026
Porto Alegre, 23 de abril de 2026.
Assunto: Disponibilização do Manual para a entrega das declarações de bens e rendas dos agentes públicos do Estado do RS enumerados na Resolução TCE-RS nº 963, de 2012, e convite para reunião técnica.
Senhores Administradores,
Considerando as Leis Estaduais nº 12.036 , de 19 de dezembro de 2003, e nº 12.980 , de 5 de junho de 2008;
Considerando a Resolução TCE-RS nº 963, de 19 de dezembro de 2012, que trata do controle da evolução patrimonial dos agentes púbicos;
Considerando o
§1º do art. 4º. da Instrução Normativa nº 16 , de 05 de dezembro de 2023, que determina a entrega das declarações de bens e rendas em arquivos eletrônicos em formatos".DEC" e".REC" do programa de computador para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
A Direção de Controle e Fiscalização destaca as seguintes orientações a serem observadas pelos entes jurisdicionados da área estadual:
1. A entrega das declarações de bens e rendas dos agentes públicos do exercício de 2026 deve ser efetuada pela Internet, nos termos do manual editado pelo Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo (CGEX).
2. O referido manual encontra-se disponível na Internet, no endereço https://tcers.tc.br/repo/orientacoes_gestores/Manual_Evolucao_Patrimonial_2026.pdf, detalhando os procedimentos de entrega das declarações, nos termos do
§1º do art. 3º. da IN 16/2023.
3. Conforme o contido na Instrução Normativa nº 16 /2023, que estipula o prazo de 60 (sessenta) dias após a data-limite para a entrega das Declarações Anuais de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física estipulado anualmente pela autoridade tributária federal, serão consideradas entregues no prazo as remessas de DBRs encaminhadas a este Tribunal de Contas até o dia 30/07/2026 nos termos do Manual, iniciando-se a contagem do prazo de 60 (sessenta) dias em 01/06/2026, primeiro dia útil após o prazo da RFB.
Na oportunidade deste ofício, convidamos os órgãos jurisdicionados para participar de reunião técnica, a ser oportunamente agendada, com o objetivo de apresentar o projeto piloto de entrega de DBRs pelo sistema RHE, conduzido pela Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão no âmbito do Poder Executivo, em que serão demonstradas as vantagens que o referido sistema pode oferecer. Também haverá oportunidade para se dirimir dúvidas sobre o Manual de entrega de DBRs.
A fim de entendermos o real interesse sobre o tema da reunião, pedimos que as áreas técnicas responsáveis pelo tema deste ofício expressem previamente seu interesse de participação através de e-mail para evolucao_patrimonial@tce.rs.gov.br, até o dia 15/05/2026.
Eventuais dúvidas sobre o procedimento de entrega de DBRs poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página da Internet do Tribunal de Contas, em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços > Declarações de Bens e rendas.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Andrea Mallmann Couto, Diretora de Controle e Fiscalização.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 12036/2003 de 19/12/2003 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 12980/2008 de 05/06/2008 Legislação Estadual
Resolução nº 963/2012 de 19/12/2012 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 16/2023 de 05/12/2023 - Norma em vigor