Ofício Circular da DCF nº 17/2010
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 17, de 09 de junho de 2010.
Prezados Senhores:
Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhe que a Subseção Judiciária de Feira de Santana - Bahia - encaminhou a esta Corte o Ofício nº 279/2010-SEPOD-FSA-BA, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 2005.33.04.000017-8, Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, proibindo o Sr. Paulino Alexandre Santana, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de 25-03-2010.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
Aos. Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais
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