Ofício Circular da DCF nº 17/2012
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 17, de 17 de julho de 2012.
Aos Senhores Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais de Administração Indireta
Prezado(a) Senhor(a),
Por meio do Ofício Circular DCF-Gab. nº 06/2012, de 21 de março de 2012, disponível em sua íntegra em nosso portal na internet, esta Corte informou que, segundo a Portaria nº 828/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que deu nova redação ao artigo 6º da Portaria STN nº 406/2011, ficou estabelecido, no parágrafo único, que cada ente da federação divulgaria, até 90 dias após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014.
Assim, pelo presente, comunico-lhe que, a partir da execução das auditorias do presente Plano Operacional de Auditorias de 2012, esta Casa verificará se os entes juridicionados deram publicidade em meio eletrônico aos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (Parte II) e Específicos (Parte III) já adotados e ao cronograma de ações a adotar até 2014, em cumprimento à legislação retroreferida.
Ressalto, outrossim, que salvo nos casos de requisição formalizada pelo corpo técnico desta Corte, NENHUM DOCUMENTO DEVE SER ENVIADO a este Tribunal de Contas.
Por derradeiro, informo-lhe que qualquer esclarecimento sobre o conteúdo do presente ofício poderá ser obtido junto à Consultoria Técnica, pelos telefones 0xx 51 3214 9805 ou 0xx 51 3214 9803.
Atenciosamente,
Sérgio Barreto Pessoa,
Diretor de Controle e Fiscalização, em substituição.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 6/2012 de 21/03/2012 - Norma em vigor