Ofício Circular da DCF nº 17/2014
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 17, de 28 de maio de 2014.
Aos Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Comunico-lhes que foram encaminhados a este Tribunal os seguintes ofícios:
- Ofícios nºs 10211234 e 10999759, oriundos da 1ª Vara Federal de Bagé, versando sobre a sentença prolatada na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 5001938-86.2012.404.7109/RS, que proíbe o Sr. Flávio Renato Vianna Sória, CPF nº 270.011.300/44, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar de 31-07-2013;
- Ofícios nºs 320 e 427/2014, oriundos da 2ª Vara de Comarca de Três de Maio, versando sobre a sentença da Ação Civil Pública nº 074/1.03.0002839-4 (CNJ 0028391-73.2003.8.21.0074), que proíbe o Sr. Daltro Orlando Robe, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos a contar de 31-05-2013.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia dos referidos ofícios à Central de Licitações - CELIC -, Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Atenciosamente,
Leo Arno Richter,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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