Ofício Circular da DCF nº 17/2015
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 17, de 28 de abril de 2015.
Aos Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhes, em anexo, cópia do Ofício nº 429/2015, enviado pela Vara Judicial da Comarca de Mostardas a este Tribunal, por meio do qual foi informada a proibição dos executados abaixo relacionados de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos, a contar de 03/06/2014, data do trânsito em julgado da decisão (Ação Civil Pública nº 111/1.07.0000818-0). Ademais, informo que aos executados foi imposta a pena de pagamento de multa civil no valor equivalente ao dobro do que terão de ressarcir ao erário.
- Ana Beatriz Collares Lopes, CPF (nº ocultado) ;
- José Paulo da Costa Hoffmeister, CPF (nº ocultado) ;
- Claudio Luiz Paiva Moraes, CPF (nº ocultado) ;
- Volnei Araujo Chaves, CPF (nº ocultado) ;
- Rubens Moraes Barbosa, CPF (nº ocultado) ;
- Monica Paiva de Paiva, CPF (nº ocultado) ;
- Magda Paiva de Paiva, CPF (nº ocultado) ;
- Carlos Roberto da Silva Lopes, CPF (nº ocultado) ;
- Jose Marcos Sampaio da Costa, CPF (nº ocultado) ;
- Rogério Vicente Hahn, CPF (nº ocultado) ; e
- João Renildo Machado da Silva, CPF (nº ocultado) .
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópias dos referidos ofícios à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Atenciosamente,
Leo Arno Richter
Diretor de Controle e Fiscalização.
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