Ofício Circular da DCF nº 17/2016
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 17, de 08 de março de 2016.
Aos Senhores
Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhes cópia do Ofício oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do qual é comunicada a imposição de sanção a Renê Apparecido Franco Soares Filho, CPF (nº ocultado) , referente à Ação Civil Pública nº 0003976-11.2012.8.26.0320, conforme documento em anexo.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.
Atenciosamente,
Jorge Arruda
Diretor de Controle e Fiscalização.
(O anexo não encontra-se disponível. Entre em contato com a Entidade.)
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Nenhum Ato.
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