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Ofício Circular da DCF nº 17/2020

Orientação sobre envio dos atos de admissão via SIAPESWEB

OFÍCIO CIRCULAR DA DCF Nº 17, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Orientação sobre envio dos atos de admissão via SIAPESWEB

Senhores Administradores:

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, visando a aprimorar sua missão constitucional, está reestruturando os sistemas para realizar o controle dos atos de admissão de forma preventiva e concomitante.

Para o cumprimento dessa finalidade, foi solicitado, num primeiro momento, que os jurisdicionados alimentassem as informações referentes aos concursos públicos e processo seletivos públicos no sistema SIAPESweb - Concursos, antes de efetuar o registro dos atos de admissão. Tais informações possibilitaram que o Tribunal pudesse sugerir adequações prévias em mais de 200 editais, gerando tempestividade e segurança jurídica aos jurisdicionados e candidatos.

Concluída essa etapa, será necessário alimentar os dados dos atos de admissão dos certames cadastrados no Sistema, com as informações dos atos de admissão e respectivas documentações.

Desta forma os atos de admissão decorrentes dos certames publicados a partir de 01 de outubro de 2019 devem ser alimentados no SIAPESweb - Concursos. Já os atos de concursos anteriores a essa data permanecem sendo alimentados no sistema SIAPES Desktop, até nova orientação do TCE/RS.

Ressalta-se que o sistema é de preenchimento obrigatório, conforme dispõem as Resoluções nº 1.028 /2015, nº 1.117 /2019 e nº 1.051 /2015, disciplinada pela Instrução Normativa nº 01 /2020, a qual determina quais informações devem ser prestadas, os prazos e a forma de envio ao TCE-RS.

Ressalta-se, por fim, que o não envio das informações e documentos via SIAPESweb - Concursos, na forma e prazos estabelecidos nos referidos normativos, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, além de, a juízo do órgão decisório, repercutir nas contas do Administrador.

Para auxiliar no cumprimento dessas determinações, o TCE-RS está disponibilizando nova versão do Manual Técnico para preenchimento do SIAPESweb - Concursos, Módulo Admissões, juntamente com o Manual Técnico para importação de dados.

Por fim, informa-se que o Sistema deverá ser acessado pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Sistema de Controle Externo - SIAPES - SiapesWeb Concursos.

Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente,

Everaldo Ranincheski,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Instrução Normativa nº 1/2020 de 15/01/2020 - Norma em vigor

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1117/2019 de 27/11/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 1051/2015 de 18/11/2015 - Norma em vigor