Ofício Circular da DCF nº 17/2022
Porto Alegre, 29 de março de 2022.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 17/2022
Porto Alegre, 29 de março de 2022.
Assunto: Parecer Prévio do TCE-RS e Julgamento das Contas Anuais pelo Legislativo.
Senhores(as) Presidentes do Legislativo Municipal:
Nos termos artigo 31,
§2º, da Constituição Federal de 1988, cabe ao Tribunal de Contas do Estado emitir Parecer Prévio relativo às Contas Anuais do Gestor do Executivo Municipal, o qual deve ser apreciado e julgado pelo respectivo Poder Legislativo.
Em razão disso, após o trânsito em julgado do Processo de Contas Anuais, o TCE-RS envia uma comunicação oficial à Câmara Municipal respectiva, de forma eletrônica, informando a respeito da disponibilização do processo para fins de julgamento. A partir disso, o acesso à íntegra do expediente e ao respectivo Parecer Prévio deve ser realizado por meio Portal do TCE/RS (https://portalnovo.tce.rs.gov.br/fiscalizado/), mediante utilização de senha pessoal, gerada no Portal deste Tribunal na guia "Para o Fiscalizado" - Consulta Processual Privada e Geração de Guias de Recolhimento.
Uma vez apreciado pelo Poder Legislativo competente, o respectivo ato de julgamento deverá ser encaminhado ao TCE-RS, por meio do Portal do TCE/RS (https://portalnovo.tce.rs.gov.br/fiscalizado/), na guia "Para o Fiscalizado" - Processo Eletrônico - Acesso ao Sistema, com criação de um e-protocolo avulso do tipo "Julgamento das Contas pelo Legislativo".
Reforça-se a importância do respectivo Poder Legislativo realizar tal julgamento e remetê-lo ao TCE-RS, especialmente pelo fato de 2022 ser ano de eleição e esta Corte de Contas ter a obrigatoriedade de apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto, a relação dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas.
Esclarece-se que tal documentação será disponibilizada no Portal do TCE-RS (https://portalnovo.tce.rs.gov.br/cidadao/), na Guia "Para o Cidadão" - Contas Julgadas Regulares e Pareceres Prévios Favoráveis OU Contas Julgadas Irregulares e Pareceres Prévios Desfavoráveis, conforme o caso.
Quaisquer esclarecimentos adicionais podem ser direcionados para o Setor de Atendimento (SATE) pelo telefone (51) 3214-9869 ou encaminhados pela Abertura de Chamado, pelo Portal do TCE-RS.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.
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