Ofício Circular da DCF nº 18/2015
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 18, de 14 de Maio de 2015.
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Aos Senhores
Prefeitos Municipais
Responsáveis pelo Controle Interno
Prezados Senhores:
Nos termos dos artigos 31, 70 e 71 da Constituição Federal , artigos 70 e 71 da Constituição Estadual e artigo 33, §§ 1º e 2º e da Lei Estadual nº 11.424 /2000, solicito a remessa eletrônica de informações relativas aos Conselhos Tutelares desse Município.
As informações solicitadas por este Tribunal de Contas aos responsáveis pela Unidade Central de Controle Interno, a partir da utilização de questionário eletrônico, cujo acesso é efetuado no sistema de Requisição de Informações, disponibilizado no portal do TCE-RS (http://www.tce.rs.gov.br → Jurisdicionados → Espaço do Controle Interno → Acesso ao sistema), devem ser encaminhadas aos responsáveis. Após, as mesmas devem ser preenchidas no questionário eletrônico, pelos responsáveis da Unidade Central de Controle Interno, no período de 14-05 a 31-05-2015.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo Setor de Atendimento - SATE, em (http://www.tce.rs.gov.br → Jurisdicionados → Abertura de Chamados → Acesso ao sistema) ou pelo telefone (51) 3214-9869.
Atenciosamente, Leo Arno Richter,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual