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Ofício Circular da DCF nº 18/2017

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 18/2017 PORTO ALEGRE, 28 DE ABRIL DE 2017.

Aos Senhores Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes cópia do Ofício nº 185/2017, oriundo do Executivo Municipal de Não-Me-Toque, o qual RETIFICA a informação veiculada por meio do Ofício Circular DCF nº 13/2017, que versa sobre penalidade aplicada à empresa CONCREFAZ CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ 18.428.940/0001-41.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.

Atenciosamente,

Jorge Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

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