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Ofício Circular da DCF nº 18/2018

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 18, de 25 de junho de 2018.

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Prezados Senhores:

Informa-se que, para atendimento dos itens 7 e 23 da Avaliação de Transparência nos Portais de 2018, os quais tem como fundamento o artigo 48, caput, da Lei Complementar nº 101 /2000, devem ser publicados no site institucional ou portal de transparência do município os seguintes documentos:

Plano Plurianual (PPA) + Anexos

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) + Anexos

Lei Orçamentária Anual (LOA) + Anexos

Prestação de Contas do Prefeito, consistente no Relatório Circunstanciado do ano anterior (o mesmo encaminhado ao TCE-RS nas Contas de Governo do Prefeito, por força do art. 2º, inciso III, alínea "a", da Resolução nº 1052 /2015).

Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Relatório de Gestão Fiscal

A publicação dos documentos acima será fiscalizada pelas Equipes de Auditoria do TCE-RS dentro dos próximos meses, quando iniciarão as verificações nos sites institucionais/portais de transparência.

Eventuais dúvidas podem ser encaminhas pelo Portal do TCE-RS, pelo canal

Abertura de Chamado, selecionando a opção "Transparência nos Portais".

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente,

Claudio Roberto Koskodan das Chagas,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal

Resolução nº 1052/2015 de 09/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9322 AND idambito = 4 LIMIT 1