Ofício Circular da DCF nº 18/2018
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 18, de 25 de junho de 2018.
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Prezados Senhores:
Informa-se que, para atendimento dos itens 7 e 23 da Avaliação de Transparência nos Portais de 2018, os quais tem como fundamento o artigo 48, caput, da Lei Complementar nº 101 /2000, devem ser publicados no site institucional ou portal de transparência do município os seguintes documentos:
Plano Plurianual (PPA) + Anexos
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) + Anexos
Lei Orçamentária Anual (LOA) + Anexos
Prestação de Contas do Prefeito, consistente no Relatório Circunstanciado do ano anterior (o mesmo encaminhado ao TCE-RS nas Contas de Governo do Prefeito, por força do art. 2º, inciso III, alínea "a", da Resolução nº 1052 /2015).
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Relatório de Gestão Fiscal
A publicação dos documentos acima será fiscalizada pelas Equipes de Auditoria do TCE-RS dentro dos próximos meses, quando iniciarão as verificações nos sites institucionais/portais de transparência.
Eventuais dúvidas podem ser encaminhas pelo Portal do TCE-RS, pelo canal
Abertura de Chamado, selecionando a opção "Transparência nos Portais".
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente,
Claudio Roberto Koskodan das Chagas,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal
Resolução nº 1052/2015 de 09/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9322 AND idambito = 4 LIMIT 1