Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 18/2019

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 18 DE 03 DE MAIO DE 2019.

Senhores Administradores,

Alerta-se sobre a necessidade de observação das novas normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que estabelecem parâmetros para a definição do plano de custeio e do equacionamento do déficit atuarial, conforme Portaria MF nº 464, de 18 de novembro de 2018.

A aplicação dos parâmetros previstos na portaria é facultativa para a avaliação atuarial relativa ao exercício de 2019, posicionada em 31/12/2018, e obrigatória para as avaliações atuariais seguintes, conforme art. 79.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul fará as análises do Balanço

Patrimonial de 2019 conforme exigência do inciso VII do

§ 1º do art. 3º da Portaria MF nº 464/2018. Isso significa que a avaliação atuarial com data base de 31/12/2019 (DRAA de 2020) deverá ter os seus resultados registrados no Balanço Patrimonial de 2019, segundo o regime de competência, observando o efetivo exercício financeiro do fato gerador, e posteriormente o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA poderá ser enviado à Secretaria de Previdência até o prazo de 31/03/2020 ou conforme determinação da Secretaria.

Sendo assim, sugere-se que a elaboração da avaliação atuarial 2020 seja feita em prazo hábil, de forma que o seu resultado seja devidamente contabilizado no Balanço Patrimonial de 2019, que deve ser entregue a esta Corte de Contas até 30/01/2020.

Destaca-se, ainda, a importância de o jurisdicionado tomar conhecimento do conteúdo da Portaria MF nº 464/2018, bem como da Nota SEI nº 2/2019/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, que traz esclarecimentos acerca da aplicabilidade da referida portaria.

Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados.

Atenciosamente,

Claudio Roberto Koskodan das Chagas,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.