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Ofício Circular da DCF nº 18/2021

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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 18/2021

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Porto Alegre, 24 de maio de 2021.

Aos Excelentíssimos Senhores (as)

Administradores (as) dos Órgãos Estaduais

Senhores (as) Administradores (as),

Considerando as Leis Estaduais nº 12.036 /2003 e 12.980 /2008, a Resolução nº 963 /2012 e a Instrução Normativa nº 01 /2015, as duas últimas emitidas por este Tribunal de Contas, que tratam do controle da evolução patrimonial do agente público.

Considerando o disposto no

§2º do artigo 2º e nos §§1º e 2º do artigo 4º da Instrução Normativa nº 01 /2015, com redação estabelecida pela Instrução Normativa nº 02 /2021.

Considerando a Instrução Normativa RFB nº 2.020/2021, que prorroga até dia 31/05/2021 o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.

Considerando a Portaria da Presidência nº 7 /2021 do TCE-RS que prorroga até o dia 31/05/2021 a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

A Direção de Controle e Fiscalização:

1. Excepcionalmente, prorroga para até 31 de julho de 2021 o prazo para a apresentação das declarações de bens e rendas dos agentes públicos previsto na Resolução nº 963 , de 19 de dezembro de 2012, e na Instrução Normativa nº 1 , de 26 de janeiro de 2015, relativas ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.

2. Estabelece, nos termos do manual preparado pelo Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo - CGEX, enviado como anexo a este Ofício Circular, a utilização da rede mundial de computadores Internet como forma de entrega das declarações de bens e rendas dos agentes públicos previstas na Resolução nº 963 , de 19 de dezembro de 2012, e na Instrução Normativa nº 1 , de 26 de janeiro de 2015.

Em caso de dúvidas, o Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo - CGEX está à disposição pelo Portal do TCE-RS > Jurisdicionados > Abertura de Chamados.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente,

Everaldo Ranincheski,

Diretor de Controle e Fiscalização

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 963/2012 de 19/12/2012 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 12036/2003 de 19/12/2003 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 12980/2008 de 05/06/2008 Legislação Estadual

Instrução Normativa nº 2/2021 de 29/04/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 105697 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 1/2015 de 26/01/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9637 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria da Presidência nº 7/2021 de 28/04/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 105673 AND idambito = 4 LIMIT 1