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Ofício Circular da DCF nº 18/2022

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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 18/2022

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Porto Alegre, 31 de março de 2022.

Aos Senhores

Administradores dos Órgãos Estaduais

Senhores Administradores:

Considerando as Leis Estaduais nº 12.036 /2003 e 12.980 /2008, a Resolução nº 963 /2012 e a Instrução Normativa nº 01 /2015, as duas últimas emitidas por este Tribunal de

Contas, que tratam do controle da evolução patrimonial do agente público.

Considerando o disposto no

§2º do artigo 2º e nos §§1º e 2º do artigo 4º da

Instrução Normativa nº 01 /2015, com redação estabelecida pela Instrução Normativa nº 02 /2021.

Considerando que as declarações de bens e rendas, a partir deste exercício, deverão ser entregues em arquivos com formato".PDF" acompanhados pelos respectivos arquivos em formato".DEC" e".REC" do programa de computador para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Direção de Controle e Fiscalização:

1. Excepcionalmente, prorroga para até 30 de junho de 2022 o prazo para a apresentação das declarações de bens e rendas dos agentes públicos previsto na Resolução nº 963 , de 19 de dezembro de 2012, e na Instrução Normativa nº 1 , de 26 de janeiro de 2015, relativas ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021.

2. Estabelece, nos termos do manual anexo1, editado pelo Centro de Gestão

Estratégica de Informação para o Controle Externo - CGEX, a utilização da rede mundial de 1 Disponível no Portal do TCE-RS, em Fiscalizado - Para o Fiscalizado - Orientação aos Gestores (https://portalnovo.tce.rs.gov.br/escola/orientacoes-aos-gestores/).

computadores Internet como forma de entrega das declarações de bens e rendas dos agentes públicos previstas na Resolução nº 963 , de 19 de dezembro de 2012, e na Instrução Normativa nº 1 , de 26 de janeiro de 2015.

Em caso de dúvidas, o Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo - CGEX está à disposição pelo Portal do TCE-RS, em Fiscalizado - Para o Fiscalizado - Abertura de Chamados.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 12036/2003 de 19/12/2003 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 12980/2008 de 05/06/2008 Legislação Estadual

Instrução Normativa nº 2/2021 de 29/04/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 105697 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 963/2012 de 19/12/2012 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 1/2015 de 26/01/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9637 AND idambito = 4 LIMIT 1