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Ofício Circular da DCF nº 18/2025

Porto Alegre, 16 de abril de 2025.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 18/2025.

Porto Alegre, 16 de abril de 2025.

Aos Senhores

Responsáveis pelas Admissões

Responsáveis pelo Controle Interno

Operadores do Siapesweb - Perfil RH e UCCI

Assunto: Disponibilização do Curso Siapesweb Admissões

Prezados Senhores, Informamos que o curso sobre o Siapesweb Concursos - módulo Admissões encontra-se com as inscrições abertas na nova plataforma EAD da Escola Francisco Juruena, deste TCE/RS, endereço eletrônico https://tcers.tc.br/escola.

A presente capacitação vem se somar ao curso já disponibilizado nesse mesmo local sobre Siapesweb Concursos - módulo Concursos.

Composto por 23 vídeos-aula, dividido em 6 módulos e uma carga horária de 11 horas, o presente curso tem por objetivo apresentar todos os passos para cadastrar os atos de admissão decorrentes dos concursos, cujo cadastro e análise tenha sido realizado no módulo Concursos, abordando os temas relacionados, tais como cálculo das vagas reservadas dos cotistas, atos de nomeação, sua diferença para nomeação e convocação, seu cadastro no sistema, os documentos obrigatórios que devem ser juntados ao cadastro desses atos e os prazos para fazê-lo, nos termos da Instrução Normativa nº 03 /2016. As aulas também tratam da atuação da Unidade Central de Controle Interno (UCCI), na esfera municipal, além de esclarecer os papeis dos Recursos Humanos e do TCE/RS.

O curso se destina aos operadores do Siapesweb, da esfera estadual e municipal, previamente autorizados no Siscad - Sistema de Cadastro deste TCE - para operarem o sistema, com perfil RH - Recursos Humanos - e UCCI - Unidade Central de Controle Interno (este perfil obrigatório apenas aos operadores da esfera municipal).

O Siapesweb Concursos foi autorizado pelas Resoluções nº s 1116 /2019 e 1117 /2019, no âmbito do Projeto Estratégico do TCE 2018/2022, o qual inovou ao instituir a análise concomitante dos concursos públicos e das admissões decorrentes, com vistas a prevenir a ocorrência de erros, fraudes e desvios na contratação de pessoal.

Esta Direção de Controle e Fiscalização espera, com mais essa entrega, que os jurisdicionados se sintam capacitados para operarem o sistema com mais segurança, evitando erros e retrabalho, com vistas a garantir agilidade na análise desses atos pelo TCE e segurança jurídica para os candidatos, para os próprios jurisdicionados e para toda a sociedade.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Instrução Normativa nº 3/2016 de 18/01/2016 - Norma em vigor

Resolução nº 1116/2019 de 27/11/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 1117/2019 de 27/11/2019 - Norma em vigor