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Ofício Circular da DCF nº 19/2012

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 19, de 08 de agosto de 2012.

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Aos Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais

Prezados Senhores:

Comunico-lhes que as Comarcas de Novo Hamburgo - 3ª Vara Cível - e São Jerônimo - 1ª Vara - encaminharam a esta Corte de Contas, respectivamente:

- os Ofícios nºs 558, 725 e 1152/2011, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 019/1.05.0054706-8, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, proibindo os Srs. Laurindo Correa Mendes, CPF nº 05507448000, Sérgio Luís Schuck, CPF nº 25716905072, e Teotasolo Reichert, CPF nº 08494908049, de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditivos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de 25-02-2011;

- o Ofício nº 802/2012, versando sobre a decisão proferida no Processo 032/1.06.0000841-6, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, proibindo o Sr. Sedino Vieira, CPF nº 07318537091, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 09-02-2011

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 558/2011 de //

Ofício Circular da DCF nº 725/2011 de //

Ofício Circular da DCF nº 1152/2011 de //

Ofício Circular da DCF nº 802/2012 de //