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Ofício Circular da DCF nº 19/2015

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 19/2015 PORTO ALEGRE, 27 DE MAIO DE 2015.

Aos Srs. Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes, em anexo, cópia dos seguintes ofícios enviados a este Tribunal:

- Ofício nº 120/2015, por meio do qual o Poder Executivo do Município de Farroupilha comunica a imposição de sanções administrativas à empresa Odemar Caetano - EPP, CNPJ 18.201.585/0001-7 (Anexo 1);

- Of. nº 244/2015, por meio do qual a Administração Municipal de Não-Me- Toque encaminha listagem de empresas suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo 2).

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia dos referidos ofícios à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

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