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Ofício Circular da DCF nº 19/2017

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 19/2017 PORTO ALEGRE, 28 DE ABRIL DE 2017.

Aos Senhores Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes cópia do Ofício nº 36/2017, oriundo do Executivo Municipal de Senador Salgado Filho, e 78/2017, oriundo do Executivo Municipal de São Miguel das Missões, os quais versam sobre penalidades aplicadas às empresas RSCON Assessoria e Serviços Ltda., CNPJ 21.767.419/0001-43, e Carlos Schoffen Arquitetura, CNPJ 04.302.546/0001-58, respectivamente.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.

Atenciosamente,

Jorge Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Nenhum Ato.

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