Ofício Circular da DCF nº 19/2019
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 19 DE 09 DE MAIO DE 2019.
Senhor (a) Prefeito (a):
Este Tribunal de Contas passará a verificar, na fiscalização da gestão do transporte escolar, a observância do Decreto nº 54.458 , de 28 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.882 /2008, a qual institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
Diante disso, ressalta-se a importância de utilização do software de Gestão de Transporte Escolar como instrumento de qualificação da gestão do transporte escolar municipal, e não apenas como ferramenta de prestação de contas dos recursos do PEATE/RS.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Setor de Atendimento do TCE-RS, pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados, ou pelo telefone (51) 3214-9869.
Atenciosamente,
Claudio Roberto Koskodan das Chagas,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 12882/2008 de 03/01/2008 Legislação Estadual
Decreto nº 54458/2018 de 28/12/2018 Legislação Estadual