Ofício Circular da DCF nº 19/2023
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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 19/2023
(Vide Ofício Circular da DCF nº 21 /2023)
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Porto Alegre, 15 de setembro de 2023.
Assunto: Diagnóstico da estrutura, articulação e força de trabalho na gestão de planejamento do Sistema Único de Saúde no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
Senhores Administradores e Controladores Internos:
Com o objetivo de estabelecer um diagnóstico sobre a estrutura, articulação e a força de trabalho na gestão de planejamento do SUS no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e a partir dele gerar conhecimentos e construir mecanismos conjuntos capazes de impactar positivamente na gestão das políticas públicas de saúde no Estado, especialmente informativos e capacitações destinadas às equipes das SMS, solicita-se que sejam respondidos os questionários disponibilizados no Espaço do Controle Interno, abaixo especificados, no período de 18 a 30 de setembro de 2023:
* Questionário sobre a gestão de planejamento do SUS nas SMS para Secretário(a) Municipal de Saúde (a ser preenchido pelo Secretário(a) Municipal de Saúde);
* Questionário sobre a gestão de planejamento do SUS nas SMS para trabalhador responsável pelo planejamento do SUS na SMS (a ser preenchido pelo servidor ou coordenador da equipe responsável pelo planejamento local do SUS, podendo ser estatuário, terceirizado/prestador de serviço, adido, contratado por prazo determinado, cargo comissionado, celetista, bolsista, estagiário etc.). Desconsiderar este questionário caso não haja servidor desempenhando essa atividade na SMS.
Os questionários foram elaborados conjuntamente pelas equipes da Assessoria de Gestão e Planejamento (AGEPLAN) e do Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas (CPP) no âmbito do acordo de cooperação técnica estabelecido entre a Secretaria Estadual de Saúde e o Tribunal de Contas do Estado e levarão cerca de 15min para serem preenchidos.
É importante salientar que se trata de uma pesquisa, com dados primários, e não de um trabalho cotidiano entre a SES/RS e TCE/RS, sem indução de participação.
Demais informações acerca dos objetivos e do conteúdo da pesquisa encontram-se discriminados no termo de consentimento em anexo, cujo conteúdo será aceito quando do preenchimento dos questionários.
Rogo especial atenção quanto ao prazo estabelecido.
Em caso de dúvidas, abrir chamado na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (novos chamados).
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Você está sendo convidado a participar da pesquisa "Análise da gestão do planeja-mento do sistema único de saúde nas Secretarias Municipais de Saúde do estado do Rio Grande do Sul", cujo intuito é investigar estrutura, articulação e força de traba-lho na gestão de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito das Se-cretarias Municipais de Saúde (SMS) do Estado do Rio Grande do Sul a ser realizada pela a Assessoria de Gestão e Planejamento da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (AGEPLAN/SES/RS) em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS). Foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica en-tre a Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul-TCE/RS com o objetivo de gerar conhecimentos e construir meca-nismos conjuntos capazes de impactar positivamente na gestão das políticas públi-cas de saúde no Rio Grande do Sul. Trata-se de uma pesquisa e não de um trabalho cotidiano entre SES/RS e TCE/RS, sem indução ou obrigação de participação.
O resultado deste estudo permitirá auxiliar o desenvolvimento do estudo maior, para que possa ser ajustado o processo de planejamento de saúde e identificar as dificuldades enfrentadas pelos gestores municipais. Vale ressaltar que a participa-ção do TCE é de contribuir com a formulação de melhores políticas públicas para qualificar a gestão do SUS, de forma preventiva e não punitiva aos municípios.
Para a coleta de dados será utilizado um questionário eletrônico enviado pelo Tri-bunal de Contas do Estado/RS que levará cerca de 15 minutos para ser respondi-do/preenchido. Esta pesquisa envolve riscos mínimos, excluindo qualquer possibili-dade de riscos físicos, pois não será realizado nenhum procedimento invasivo, nem haverá coleta de material biológico. Para fins de conhecimento das características sociodemográficas dos participantes, serão coletadas informações sobre sexo, cor da pele, idade e formação profissional, podendo ocorrer algum desconforto em responder tais questões. Apesar do esforço em manter o sigilo dos dados, por meio da não divulgação dos nomes dos participantes, não há como garantir o anonimato dos mesmos,
considerando que as análises serão estratificadas a nível municipal e a identificação dos gestores municipais é de conhecimento público. Os dados ficarão sob a responsabilidade do(a) pesquisador(a) principal sendo armazenados em com-putador protegido por senha, de modo que apenas os pesquisadores tenham aces-so a eles.
Entre os benefícios estão: o diagnóstico das equipes de planejamento das Secreta-rias Municipais de Saúde do Estado, a verificação da efetividade da alocação de re-cursos em ações de planejamento em saúde; a identificação de possíveis barreiras e desafios na implementação do planejamento de saúde; a proposta de soluções para melhorias no planejamento de saúde; a contribuição para a tomada de decisões e formulação de políticas públicas de saúde; a publicação de artigos científicos divulgando os resultados para a comunidade acadêmica; publicação de relatórios com os resultados da pesquisa para a população em geral.
Você tem a liberdade de aceitar ou não esse convite, sem que a sua negativa interfi-ra no seu trabalho. Você não receberá nenhuma remuneração pelo ingresso na pesquisa e poderá retirar o seu consentimento em qualquer momento do estudo, cessando, assim, a sua participação. Neste caso, as suas informações não serão uti-lizadas, sem prejuízo para você. Se houver algum dano decorrente da pesquisa, vo-cê terá direito a solicitar indenização através das vias judiciais (Resolução CNS nº 510/16, Artigo 19, parágrafo 2º).
Esta pesquisa possui financiamento próprio. Caso você tenha dúvidas ou necessite de algum esclarecimento, entre em contato com Dra. Caroline Cardozo Bortolotto ou Dr. Pedro San Martin Soares pelo telefone (51)3288-5965, como também com o Comitê de Ética na Pesquisa em Saúde da Escola de Saúde Pública, pelo telefone (51)3901-1532. O Comitê de Ética e Pesquisa é um colegiado, formado por um gru-po de especialistas, cuja função é defender os interesses, a integridade e a dignida-de dos participantes, contribuindo para que sejam seguidos os padrões éticos nas pesquisas com seres humanos.
Este Termo de Consentimento Livre e Esclarecido segue as Resoluções nº 466/12, 510/16 e 580/18 do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde.
Comitê de Ética na Pesquisa em Saúde da Escola de Saúde Pública (CEPS-ESP/RS)
Av. Ipiranga, 6311, sala 26 - Bairro Partenon, Porto Alegre, RS - CEP 90.610-001
Fone: (51) 3901-1532 - E-mail: ceps-esp@saude.rs.gov.br
Porto Alegre, 1º de setembro de 2023.
Dra. Caroline Cardozo Bortolotto
Especialista em Saúde/Epidemiologista
Assessoria de Gestão e Planejamento
Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (AGEPLAN/SES/RS)
Giuliani Schwantz
Auditor de Controle Externo
Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (CPP/TCE-RS)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 21/2023 de 06/10/2023 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.