Ofício Circular da DCF nº 2/2011
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 2, de 03 de janeiro de 2011.
Prezados Senhores:
Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Comarca de Novo Hamburgo - 3ª Vara Cível - encaminhou a esta Corte o Ofício nº 1605/2010, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 019/1.05.0073238-8, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, proibindo o Sr. Luís Carlos Correia de Souza, CPF (nº ocultado) , RG (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 06 (seis) anos a contar de 24-08-2010.
Atenciosamente,
Cláudio Roberto Koskodan das Chagas,
Diretor de Controle e Fiscalização substituto.
Aos Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais
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