Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 2/2013

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 2, de 21 de janeiro de 2013.

Aos Senhores

Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais de Administração Indireta

Prezado(a) Senhor(a),

A Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Portaria STN nº 753, de 21 de dezembro de 2012, alterou o prazo de adoção obrigatória do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), respectivamente, Partes IV e V da 5ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Anteriormente prevista para 2013, a adesão a essas regras contábeis foi prorrogada pela Secretaria Tesouro Nacional para 2014.

Diante disso, os Municípios do RS terão duas opções para o exercício de 2013:

1 Utilizar o Plano de Contas até então empregado, situação para a qual este Tribunal disponibilizará a versão 12.900 do Programa Autenticador de Dados (PAD). Os entes que fizerem esta opção, deverão:

a) elaborar e divulgar, até 31-05-2013, em meio eletrônico de acesso público, cronograma das ações que serão realizadas durante o exercício de 2013 com vistas à implementação do PCASP. Salienta-se que não há necessidade de enviá-lo a este Tribunal, salvo nos casos de requisição formalizada pelo corpo técnico desta Corte, tendo em vista sua impositiva publicação em meio eletrônico, a qual será verificada em sede de auditoria. A título de sugestão, a forma de apresentação do cronograma pode seguir o modelo oferecido pela STN na Nota nº 1.096/2012, disponibilizada em: www.tesouro.fazenda.gov.br → Central de Informações → Legislação → Contabilidade Governamental - Legislação - Nota Técnica 1.096;

b) encaminhar, até 31-05-2013, à Secretaria do Tesouro Nacional, o cronograma acima referido, o que também será verificado em auditoria por este Tribunal. Conforme item 21 da Nota anteriormente mencionada, o encaminhamento "poderá ser realizado por meio de Ofício endereçado à Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação ou pelo correio eletrônico consolidacao.dnf.stn@fazenda.gov.br".

2 Utilizar o PCASP, situação para a qual este Tribunal disponibilizará a versão13.000 do Programa Autenticador de Dados (PAD).

Por fim, registro que qualquer esclarecimento sobre o conteúdo do presente ofício poderá ser obtido junto à Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas, pelos telefones 0xx 51 3214 9805 ou 0xx 51 3214 9803.

Ao ensejo, apresento-lhe minhas cordiais saudações.

Cláudio Roberto Koskodan das Chagas,

Diretor de Controle e Fiscalização em substituição.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.