Ofício Circular da DCF nº 2/2014
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 2, de 22 de janeiro de 2014.
(Vide Ofício-Circular da DCF nº 3/2014)
Aos Senhores
Prefeito Municipal
Responsável pelo Setor Contábil
Responsável pela Unidade de Controle Interno
Prezados Senhores:
Informo-lhes que, para o exame das contas de governo do exercício de 2013, deverão ser entregues ao Tribunal de Contas, até 31-03-2014, os seguintes documentos relativos à administração direta do Município, nos termos do art. 2º da Resolução TCE nº 962/2012:
I - sobre a administração econômico-financeira e patrimonial:
a) relatório circunstanciado do Prefeito sobre sua gestão, indicando o atingimento, ou não, das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, contendo, também, informações físico-financeiras sobre os recursos aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS;
b) relatório e parecer do responsável pela Unidade Central de Controle Interno - UCCI, que evidencie a consistência dos sistemas de controle interno da administração do Executivo Municipal;
c) declaração firmada pelo contador e ratificada pelo Prefeito, informando sobre a realização de conciliações bancárias e seus respectivos resultados;
d) demonstrações contábeis do exercício anterior, nos termos da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, compreendendo os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, e a demonstração das variações patrimoniais;
e) cópia das atas de encerramento dos inventários de bens e valores, elaboradas pela comissão inventariante, evidenciando eventuais diferenças e as respectivas providências adotadas;
f) leis e decretos de abertura de créditos adicionais e de operações de crédito, inclusive antecipações de receitas orçamentárias (ARO), com o respectivo mapa de créditos;
g) declaração firmada pelo Prefeito de que os agentes públicos atuantes no Poder Executivo estão em dia com a apresentação das declarações de bens e rendas, nos termos da Lei Estadual nº 12.980 , de 5 de junho de 2008; e
h) tendo sido instituído regime previdenciário próprio, sob a forma de fundo, deverão ser entregues os pareceres dos conselhos que, por força de lei, devem se manifestar sobre as respectivas contas;
II - sobre a aplicação dos recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE:
a) relatório e parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, previsto na Lei Federal nº 11.494 , de 20 de junho de 2007, relativo à alocação e à aplicação dos recursos vinculados a esse Fundo; e
b) relatório e parecer do responsável pela Unidade Central de Controle Interno - UCCI, relativo à aplicação dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
III - sobre a aplicação dos recursos vinculados às Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS:
a) relatório e parecer do Conselho Municipal de Saúde, previsto no artigo 77,
§ 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da Constituição Federal , e
b) relatório e parecer do responsável pela Unidade Central de Controle Interno - UCCI, relativo à aplicação dos recursos vinculados às ações e aos serviços públicos de saúde.
Informo, outrossim, que eventuais dúvidas sobre a documentação acima referida podem ser solvidas junto à Consultoria Técnica desta Casa, pessoalmente ou pelos telefones (51) 3214-9803 ou 3214-9805.
Ao ensejo, apresento-lhes minhas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Leo Arno Richter,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 3/2014 de 24/01/2014 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 12980/2008 de 05/06/2008 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 11494/2007 de 20/06/2007 Legislação Federal