Ofício Circular da DCF nº 2/2017
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 2/2017 PORTO ALEGRE, 19 DE JANEIRO DE 2017.
Aos Senhores Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores eAdministradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhes cópia do Ofício nº 09/2017 e da Declaração de Inidoneidade, oriundos do Executivo Municipal de Alecrim, os quais versam sobre penalidade aplicada à empresa ARI DOS SANTOS CONSTRUÇÃO ME, CNPJ 16.756.411/0001-41.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.
Atenciosamente,
Jorge Arruda,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 9/2017 de //