Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 2/2020

Validações SIAPC e LicitaCon

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 2/2020 Porto Alegre, 29 de janeiro de 2020.

Validações SIAPC e LicitaCon

Aos Senhores

Prefeitos

Presidentes das Câmaras de Vereadores

Administradores das Entidades Municipais de Administração Indireta Responsáveis pelo Controle Interno Senhores Administradores:

A partir do exercício de 2020, serão implementadas novas validações no Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC, de forma a verificar o percentual de licitações e de contratos cadastrados no sistema LicitaCon. Salienta-se que somente serão validadas as licitações e contratos realizados a partir de 2020.

Tal validação tem por objetivo melhorar a qualidade e a tempestividade das informações prestadas ao TCE-RS e à sociedade, em atendimento ao previsto no art. 6º, da Resolução nº 1.050 /2015, abaixo transcrito:

Art. 6º O desatendimento às disposições desta Resolução, inclusive divergências entre os dados, informações e documentos enviados e os efetivamente registrados em meio documental ou informatizado pelo órgão ou entidade de origem, ensejará a aplicação de multa nos termos regimentais, podendo, ainda, repercutir na apreciação ou no julgamento das contas das autoridades responsáveis.

Parágrafo único. Os dados do LicitaCon e do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC serão objeto de cruzamento para verificação de sua consistência, sem prejuízo de outros procedimentos de fiscalização do cumprimento desta Resolução pelos entes jurisdicionados.

Ressalta-se que, quando identificadas as situações abaixo, a validação implementada irá gerar erro, o qual impedirá a remessa do SIAPC-PAD:

- as remessas de 03 a 05/2020 não poderão ser enviadas se houver menos de 20% de licitações ou contratos cadastrados no LicitaCon;

- as remessas de 06 a 08/2020 não poderão ser enviadas se houver menos de 40% de licitações ou contratos cadastrados no LicitaCon;

- as remessas de 09 a 11/2020 não poderão ser enviadas se houver menos de 60% de licitações ou contratos cadastrados no LicitaCon;

- as remessas a partir de 12/2020 não poderão ser enviadas se houver menos de 80% de licitações ou contratos cadastrados no LicitaCon.

Por oportuno, esclarece-se que informações a respeito das regras de validação foram apresentadas durante o evento do 21º SIAPC, realizado entre os dias 18 e 21 de novembro de 2019, e podem ser consultadas no Portal do TCE-RS, em Escola - EAD-Educação a Distância - Registro de Eventos - SIAPC - Regras de Consistências das Informações do SIAPC/PAD e Licitacon e Novidades para 2020.

Em caso de dúvidas sobre a operação dos sistemas LicitaCon e SIAPC-PAD, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Everaldo Ranincheski, Diretor de Controle e Fiscalização.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 1050/2015 de 04/11/2015 - Norma em vigor