Ofício Circular da DCF nº 2/2022
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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 2/2022
(Vide Ofício Circular da DCF nº 3 /2022)
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Porto Alegre, 24 de Janeiro de 2022.
Senhores Administradores:
Informa-se que o prazo de entrega das remessas do SIAPC/PAD relativas ao mês de dezembro de 2021 e dos dados da Folha de Pagamento do período de 01-01-2021 a 31-12-2021 foi prorrogado para 25 de fevereiro de 2022.
Por oportuno, informa-se que não haverá, momentaneamente, óbice para qualquer transmissão ao SIOPE dos municípios gaúchos quanto aos dados do 6º bimestre de 2021.
Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Fale Conosco - Abrir Chamado.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Bruno Alex Londero
Diretor de Controle e Fiscalização.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 3/2022 de 25/02/2022 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.