Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 2/2022

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 2/2022

(Vide Ofício Circular da DCF nº 3 /2022)

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Porto Alegre, 24 de Janeiro de 2022.

Senhores Administradores:

Informa-se que o prazo de entrega das remessas do SIAPC/PAD relativas ao mês de dezembro de 2021 e dos dados da Folha de Pagamento do período de 01-01-2021 a 31-12-2021 foi prorrogado para 25 de fevereiro de 2022.

Por oportuno, informa-se que não haverá, momentaneamente, óbice para qualquer transmissão ao SIOPE dos municípios gaúchos quanto aos dados do 6º bimestre de 2021.

Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Fale Conosco - Abrir Chamado.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Bruno Alex Londero

Diretor de Controle e Fiscalização.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 3/2022 de 25/02/2022 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.