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Ofício Circular da DCF nº 20/2010

OF. CIRCULAR DCF-GAB Nº 20, de 16 de julho de 2010.

Senhor(a) Prefeito(a):

Tenho a honra de cumprimentá-lo(a) e, na oportunidade, informo-lhe que este Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 31, 70 e 71 da Constituição Federal , artigos 70 e 71 da Constituição Estadual e artigo 33, §§ 1º e 2º da Lei nº 11.424 /2000, está requisitando a remessa de informações, na forma eletrônica, sobre operações de compra e/ou venda de Títulos Públicos.

Referidas informações devem ser prestadas até o dia 13 de agosto do corrente, por integrante da Unidade de Controle Interno, que responderá os questionários do Executivo Municipal e de todas as entidades da Administração Indireta, quando houver. Para efetuar o envio eletrônico dos dados, o servidor responsável deverá:

1. Instalar, caso ainda não esteja instalado, o e-TCEnet do Executivo Municipal (certificado digital que permite o acesso aos sistemas SISCOP e BLG) no computador de onde serão remetidas as informações;

2. Acessar o sítio http://www.tce.rs.gov.br/, menu "SISTEMAS DE CONTROLE EXTERNO", opção "Espaço para o Controle Interno", que estará disponível a partir do dia 26 de julho;

3. Gerar a senha de acesso para o representante do Controle Interno;

4. A senha será remetida para o e-mail do responsável pelo envio das informações, que a utilizará para acessar o sistema, no mesmo menu indicado no item 2, e preencher os dados que serão solicitados, relativos aos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal.

Por derradeiro, registro que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone (51) 3214-9869.

Ao ensejo, apresento-lhe minhas cordiais saudações.

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Exmo(a). Sr(a). Prefeito(a) Municipal

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual