Ofício Circular da DCF nº 20/2015
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 20/2015 PORTO ALEGRE, 28 DE MAIO DE 2015.
Aos Srs. Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhes, em anexo, cópia do Ofício nº 3327/2015, por meio do qual a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul remete cópia da decisão do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica no Processo Administrativo nº 08012.009611/2008-51, referente à proibição dos listados em anexo de participar de licitações realizadas pela Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e por entidades da Administração Pública indireta.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Atenciosamente,
Leo Arno Richter,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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