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Ofício Circular da DCF nº 20/2015

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 20/2015 PORTO ALEGRE, 28 DE MAIO DE 2015.

Aos Srs. Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes, em anexo, cópia do Ofício nº 3327/2015, por meio do qual a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul remete cópia da decisão do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica no Processo Administrativo nº 08012.009611/2008-51, referente à proibição dos listados em anexo de participar de licitações realizadas pela Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e por entidades da Administração Pública indireta.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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