Ofício Circular da DCF nº 20/2023
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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 20/2023.
(Vide Ofício Circular da DCF nº 25 /2023)
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Porto Alegre, 27 de setembro de 2023.
Assunto: Implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC.
Senhores Administradores:
O Decreto Federal nº 10.540 /2020, alterado pelo Decreto Federal nº 11.644 /2023, dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC. Esse sistema corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101 , de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo, resguardada a autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e promover a transparência da gestão fiscal.
Nesse contexto, cabe salientar que a inobservância dos requisitos gerais, contábeis, de transparência da informação e tecnológicos determinados pelo SIAFIC sujeitará o ente federativo ao impedimento de receber transferências voluntárias, conforme disposto no art. 2º, inciso XII, do Decreto nº 10.540 /2020.
Tendo em vista a relevância do tema, solicitamos que seja respondido o questionário "Implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária - SIAFIC", disponível no Espaço do Controle Interno, no Portal do TCE-RS, no período de 02 a 13 de outubro de 2023.
Por oportuno, encaminha-se referência ao documento SIAFIC - Perguntas & Respostas, elaborado pelo Grupo Técnico nº 3 do Acordo de Cooperação Técnica entre o Tesouro Nacional e os Tribunais de Contas, representando pelo IRB e ATRICON, o qual contempla esclarecimentos diversos sobre o tema:
https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=39304
Finalmente, informa-se que as respostas fornecidas são passíveis de verificação em auditoria por este Tribunal, como visita in loco ou requisição de documentação comprobatória.
Em caso de dúvida, registrar chamado no Portal do TCE, em "Fiscalizado", "Para o Fiscalizado", "Central de Serviços (novos chamados)", "Nova solicitação", selecionar a categoria "Questionários"; ou contatar o Setor de Atendimento pelo telefone (51) 3214-9869.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Bruno Alex Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 25/2023 de 10/10/2023 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Decreto nº 10540/2020 de 05/11/2020 Legislação Federal
Decreto nº 11644/2023 de 16/08/2023 Legislação Federal
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal