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Ofício Circular da DCF nº 21/2015

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 21, de 29 de maio de 2015.

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Aos Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes, em anexo, cópia do Ofício nº 143/2015, oriundo do Cartório da 9ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, versando sobre a proibição das empresas abaixo listadas de participar de licitação pública e celebrar contratos com o Poder Público. ________________________________________________________________________________

| Nº DO PROCESSO | REPRESENTADO(A) | CPF/CNPJ | TRÂNSITO EM |

| | | | JULGADO |

|===================|====================|===================|===================|

|141- |PEREIRA LIMA &|15.332.408/0001-38 |06/05/2015 |

|26.2013.6.11.0009 |ALMEIDA LTDA. | | |

|-------------------|--------------------|-------------------|-------------------|

|533- |CARVALHO NETO|02.604.559/0001-56 |07/05/2015 |

|61.2011.6.11.0000 |& CIA LTDA. | | |

|___________________|____________________|___________________|___________________| Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

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