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Ofício Circular da DCF nº 21/2024

Questionários a serem aplicados aos coordenadores municipais e estadual de imunização e/ou chefias das instâncias municipais e estadual da rede de frio.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 21/2024

Porto Alegre, 26 de junho de 2024.

Assunto: Questionários a serem aplicados aos coordenadores municipais e estadual de imunização e/ou chefias das instâncias municipais e estadual da rede de frio.

Prezados:

O Tribunal de Contas do Estado do RS, em conjunto com outros Tribunais de Contas do país, integra fiscalização coordenada pelo Tribunal de Conta da União (TCU) acerca do Programa Nacional de Imunização (PNI), consoante o Acórdão 2.622 /2022-TCU-Plenário.

Nesse sentido, o TCU encaminhará a todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul questionário referente ao tema, o qual deverá ser respondido para fins de consolidação nacional dos dados e colaboração com o trabalho a ser desenvolvido pelo TCE-RS, conforme prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas da União.

Em que pese a importância do envio das respostas ao questionário, o TCE-RS, sensível aos eventos climáticos que acometeram nosso Estado nos últimos meses, esclarece que os Municípios que se encontram em estado de calamidade pública estão dispensados de respondê-lo.

É fundamental que o Controle Interno repasse as perguntas aos agentes públicos responsáveis pela Coordenação Municipal de Imunizações. A remessa final das respostas consolidadas permanecerá sob o encargo do responsável pelo Controle Interno do Município.

Dúvidas quanto ao questionário devem ser encaminhadas diretamente à equipe do TCU, através do e-mail pni.saude@tcu.gov.br.

Demais questionamentos poderão ser direcionados ao Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas - CPP mediante abertura de chamado no portal do Tribunal de Contas na internet (Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços).

Ao ensejo, cordiais saudações.

Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Acórdão nº 2622/2022 de //