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Ofício Circular da DCF nº 22/2010

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 22, de 23 de julho de 2010.

Prezados Senhores:

Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Comarca de Eldorado do Sul - Vara Judicial - encaminhou a esta Corte o Ofício nº 48/2010, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 165/1.09.0001882-4, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, proibindo o Sr. Pedro Roberto dos Santos Pires, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos a contar de 30-06-2010.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, saliento que a Lei nº 8884 , de 11 de junho de 1994, que dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências, fixa, em seu artigo 1º, que "a coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei".

Atenciosamente,

Cláudio Roberto Koskodan das Chagas,

Diretor de Controle e Fiscalização substituto.

Aos. Srs.

Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 8884/1994 de 11/06/1994 Legislação Federal