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Ofício Circular da DCF nº 22/2014

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 22, de 30 de junho de 2014.

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Aos Senhores

Prefeitos Municipais

Presidentes dos Legislativos Municipais

Presidentes de Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Responsáveis por Consórcios Públicos Secretários de Administração e de Fazenda Responsáveis pelos Setores Contábeis

Responsáveis pelos Setores de Pessoal/Folha de Pagamento

Prezados Senhores:

Nos termos dos artigos 31, 70 e 71 da Constituição Federal , artigos 70 e 71 da Constituição Estadual e artigo 33, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.424 /2000, solicito-lhes as providências necessárias para que sejam encaminhadas informações em arquivos digitais sobre os dados da Folha de Pagamento do período de 01/01/2014 a 30/06/2014.

Referidas informações deverão ser prestadas até o dia 31 de julho de 2014, no mesmo prazo de entrega da remessa do 3º bimestre de 2014 dos dados do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC, observando o estabelecido na Resolução TCE/RS nº 766/207, na Instrução Normativa nº 25 /2007 deste Tribunal e nas orientações em anexo.

A versão que deverá ser utilizada para o envio dos dados da folha de pagamento, por todos os órgãos/entidades, é a 14.1.0.1 do PAD - Programa Autenticador de Dados, disponível no sítio deste Tribunal, www.tce.rs.gov.br, em Jurisdicionados → Sistemas de Controle Externo → SIAPC → PAD → Download do PAD.

O responsável pela folha de pagamento deve estar previamente cadastrado no SISCAD e, no caso de órgão/entidade incluído no processo eletrônico deste Tribunal, precisa ter certificado digital para a assinatura dos relatórios, conforme Ofício Circular DCF nº 04/2014.

Os Manuais Técnicos com os leiautes dos arquivos referentes à folha de pagamento, Volumes V e VI, estão atualizados e disponíveis no sítio deste Tribunal, www.tce.rs.gov.br, em Jurisdicionados → Sistemas de Controle Externo → SIAPC → Manuais.

Solicito-lhes, ainda, que sejam observadas as definições da seção "Orientações para o arquivo TCE_4810.TXT" do anexo deste ofício para a geração do referido arquivo.

Ressalto que deverão ser enviadas ao TCE-RS, até a data supramencionada, duas remessas de dados - uma referente às informações do SIAPC (remessa do bimestre) e uma referente às informações complementares do SIAPC (folha de pagamento).

Por fim, saliento que, para o envio da remessa normal dos arquivos de dados e informações do SIAPC referente ao 3º bimestre, não serão disponibilizadas novas versões do PAD, devendo ser utilizada a mesma versão disponibilizada para o 2º bimestre.

Ao ensejo, apresento-lhes minhas cordiais saudações.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual

Resolução nº 766/2007 de 07/02/2007 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 25/2007 de 12/11/2007 - Norma em vigor

Ofício Circular da DCF nº 4/2014 de 29/01/2014 - Norma em vigor