Ofício Circular da DCF nº 22/2015
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 22, de 1º de junho de 2015.
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Aos Senhores
Prefeitos Municipais
Prezados Senhores:
Nos termos da Lei nº 13.005 /2014, a qual, dentre outras providências, aprova o Plano Nacional de Educação, ficou estabelecido, em seu artigo 8º, que "... os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE ...".
Assim, a fim de contribuir com os trabalhos realizados por esta Corte de Contas, solicito seja informada, até o dia 5 de junho do corrente ano, por meio de questionário disponibilizado eletronicamente, a situação municipal quanto à elaboração do Plano de Educação respectivo.
Ademais, informo que o referido questionário pode ser acessado pelo portal do TCE-RS (http://www.tce.rs.gov.br → Jurisdicionados → Espaço do Controle Interno), e eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo Setor de Atendimento - SATE, em (http://www.tce.rs.gov.br → Jurisdicionados → Abertura de Chamados → Acesso ao sistema) ou pelo telefone (51) 3214-9869.
Por derradeiro, comunico que o presente Ofício Circular pode ser acessado pelo Portal deste Tribunal, na guia Jurisdicionados → Circulares e Comunicados.
Atenciosamente, Leo Arno Richter,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 13005/2014 de 25/06/2014 Legislação Federal